I - Promover eventos, workshop, apresentações, encontros, intercâmbios no país e/ou no exterior e elaboração e execução de projetos no país e no exterior;
II - Incentivar as atividades intelectuais e culturais, em todas as suas formas manifestações, por meio de mostras, exposições, reuniões, palestras e conferencias de cunho cientifico, literário ou artístico, promoção de concursos, manutenção e/ou criação de biblioteca e publicação de informativos e/ou jornal;
III - Promoção do voluntariado;
IV - Promoção da assistência social nas atividades desenvolvidas.
V - Realizar trabalho junto à opinião pública, objetivando despertar sentimentos de responsabilidade pelo bem comum e de generosidade para os menos favorecidos;
VI - Buscar patrocínio para projetos com a comercialização de publicações, camisetas e outros materiais destinados a divulgação e informação sobre os trabalhos da Instituição, podendo ainda, participar de empresas comerciais, de prestação de serviços, de venda de publicidade em sua Home-Page, apresentação de programa de radio e televisão e demais produtos Fair Trade Brasil comercializados pela Instituição, desde que o produto de tais comercializações reverta integralmente para realização de novos trabalhos ou continuação dos já existentes;
VII - Promover cursos, sistemas de formação, seminário e outros métodos de capacitação para crianças, jovens e adultos em situação de risco social ou não;
VIII - Atender a demanda de projetos sociais nas diversas áreas esportivas, cultural, social e assistencial, principalmente;
IX - promover e incentivar a integração social entre seus associados, proporcionado atividades recreativas, esportivas e paradesportivas formadoras, amadoras, alto rendimento e sociais tais como: excursões, reuniões, jantares, festas de épocas, competição interna e externas, congraçamento, intercâmbios e diversões congeneres;
X - promover e incentivar a pratica e participação de atividades esportivas de alto rendimento, amadores, festivais, culturais, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, dentro do mais alto espirito participativo competitivo, podendo filiar-se a Federações ou entidades oficiais; e
XI - empenhar-se pelo engrandecimento da associação.
XII - Promover e realizar estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito as atividades mencionadas neste artigo;
Parágrafo único - Para cumprir suas finalidades sociais a Associação será organizada em tantans unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado em Assembleia Geral.