RESOLUÇÃO NR 004/2014
O Presidente da Associação ProJudô baixa a
presente RESOLUÇÃO para regulamentar pagamento da Federação Paulista de Judô.
CONSIDERANDO que todo
ano é necessário o pagamento da anuidade da Associação ProJudô na Federação
Paulista de Judô – FPJ, fica estipulado a forma de rateio entre os associados
fundadores e contribuintes para pagamento dessa taxa, DETERMINA:
Artigo 1º - A anuidade
da Federação Paulista de Judô – FPJ deverá ser rateada entre os associados que
vierem a se filiar.
Artigo 2º - Fica
definido que a Associação ProJudô assumirá o valor que se destinar ao professor
responsável por um ou mais polo no rateio.
Artigo 3º - Em qualquer
tempo, se o associado recolher anuidade atrasada para FPJ, este deverá efetuar
o pagamento do rateio junto com o pagamento(s) da(s) anuidade(s) dos anos
anteriores ao tesoureiro, ressalvo o que estabelece o artigo 2, desta
resolução.
Artigo 4º - Em qualquer
tempo, qualquer pessoa, entidade ou associado poderá efetuar doação para
pagamento da taxa de anuidade da FPJ ou participar do rateio.
Artigo 5º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Associação ProJudô e o professor responsável.
Artigo 6º - A presente
RESOLUÇÃO entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Taubaté, 17 de Dezembro de 2014
Roberto Costa Filho
Presidente – ProJudô
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RESOLUÇÃO
NR 002/2013
O Presidente da Associação ProJudô baixa a presente RESOLUÇÃO para regulamentar
sobre ministrar aulas de judô particular.
CONSIDERANDO
que os faixas pretas associados da Associação
ProJudô poderão se interessar em ministrar aulas de judô particulares, na
cidade de Taubaté e vale do Paraíba, o Presidente, usando de sua prerrogativa
estatutária, DETERMINA:
Artigo
1º - Quando
um dos professores associados arrumar um local para ministrar aula, este
precisa optar: a) utilizará toda estrutura da Associação ProJudô ou NÃO.
Artigo
2º - Optando em utilizar a estrutura, o professor terá os seguintes benefícios:
a) fará
uso do exame de faixa padronizado; b) impressão de certificado; c) Impressão de
prova teórica e prática; d) serviços da secretaria; e) substituição na aula
pelos outros professores da Associação ProJudô; f) orientação de padronização
técnica; g) utilizará o logotipo do ProJudô; h) poderá filiar os alunos na FPJ
pelo ProJudô; i) poderá participar de competição oficial ou evento do ProJudô;
j) poderá solicitar a compra de faixas pela secretaria; l) poderá utilizar todo
meio de comunicação da Associação ProJudô.
Parágrafo
primeiro: O professor que optar pela utilização de toda estrutura, obrigatoriamente
têm que filiar todos os seus alunos na Associação ProJudô e dever de seguir as
regras do estatuto.
Artigo
3º - O
professor que optante pela utilização de toda estrutura, obrigatoriamente, ele
deve destinar um percentual do seu exame de faixa para a Associação ProJudô,
que será nomeada uma comissão 15 (quinze dias) de antecedência do evento que
irá estipular o valor.
Artigo
4º - É dever
do professor responsável pelo espaço fixar um banner com o logotipo da
Associação ProJudô onde for ministrar as aulas e em todos eventos que participar
ou realizar divulgando a marca da ProJudô.
Artigo
5º - No caso ele não deseje utilizar toda estrutura da Associação ProJudô, não
terá direito de utilizar os serviços citados no art. 2º, somente ele será
associado.
Artigo
6º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Associação ProJudô e
o professor responsável.
Artigo
7º - A presente RESOLUÇÃO entre em vigor a partir desta data.
Taubaté,
25 de Março de 2013
Roberto
Costa Filho
Presidente – ProJudô
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RESOLUÇÃO NR 001/2012
O Presidente da Associação ProJudô baixa a presente RESOLUÇÃO para regulamentar
sobre instrutores de judô e seus auxiliares.
CONSIDERANDO
que a Associação ProJudô poderá ser
responsável por vários pólos de projetos sociais de judô, na cidade de Taubaté
e vale do Paraíba, o Presidente, usando de sua prerrogativa estatutária, DETERMINA:
Artigo
1º - A Associação ProJudô deverá ter
uma pessoa responsável para supervisionar e coordenar as atividades dos pólos
devendo, este, ser faixa preta 3º DAN ou acima, sendo que na ausência deste,
prevalece-se o art. 6º, desta Resolução.
Artigo
2º - Nos pólos deverá haver duplas, sendo um instrutor e um auxiliar.
Obrigatoriamente o instrutor deverá ser faixa preta 1º DAN ou acima e seu
auxiliar ser no mínimo faixa marrom.
Artigo
3º - Quando o auxiliar for faixa intermediária acima dos 17 anos (compreendendo
da faixa laranja a roxa no judô) poderá ser inscrito como AUXILIAR-VOLUNTÁRIO
no pólo de seu interesse ou qual houver a demanda maior de praticantes.
Parágrafo
único: É terminantemente proibido o auxiliar-voluntário ministrar aula no pólo
sem a presença de um instrutor ou auxiliar.
Artigo
4º - O Judoca, de graduação intermediária e acima poderá ser nomeado
ESTAGIÁRIO, desde que esteja cursando algum curso universitário ou técnico.
Artigo
5º - No caso de eventualidade ou falta do instrutor o auxiliar, quando maior de
18 anos, poderá ministrar aula com o consentimento do instrutor responsável pelo
pólo.
Artigo
6º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Associação ProJudô.
Artigo
7º - A presente RESOLUÇÃO entre em vigor a partir desta data.
Taubaté,
17 de Setembro de 2012
Roberto
Costa Filho
Presidente – ProJudô
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