Atos Normativos



RESOLUÇÃO NR 004/2014

O Presidente da Associação ProJudô baixa a presente RESOLUÇÃO para regulamentar pagamento da Federação Paulista de Judô.
          
CONSIDERANDO que todo ano é necessário o pagamento da anuidade da Associação ProJudô na Federação Paulista de Judô – FPJ, fica estipulado a forma de rateio entre os associados fundadores e contribuintes para pagamento dessa taxa, DETERMINA:

Artigo 1º - A anuidade da Federação Paulista de Judô – FPJ deverá ser rateada entre os associados que vierem a se filiar.

Artigo 2º - Fica definido que a Associação ProJudô assumirá o valor que se destinar ao professor responsável por um ou mais polo no rateio.

Artigo 3º - Em qualquer tempo, se o associado recolher anuidade atrasada para FPJ, este deverá efetuar o pagamento do rateio junto com o pagamento(s) da(s) anuidade(s) dos anos anteriores ao tesoureiro, ressalvo o que estabelece o artigo 2, desta resolução.

Artigo 4º - Em qualquer tempo, qualquer pessoa, entidade ou associado poderá efetuar doação para pagamento da taxa de anuidade da FPJ ou participar do rateio.

Artigo 5º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Associação ProJudô e o professor responsável.

Artigo 6º - A presente RESOLUÇÃO entre em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.


Taubaté, 17 de Dezembro de 2014
Roberto Costa Filho
Presidente – ProJudô
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RESOLUÇÃO NR 002/2013
O Presidente da Associação ProJudô baixa a presente RESOLUÇÃO para regulamentar sobre ministrar aulas de judô particular.
           
CONSIDERANDO que os faixas pretas associados da Associação ProJudô poderão se interessar em ministrar aulas de judô particulares, na cidade de Taubaté e vale do Paraíba, o Presidente, usando de sua prerrogativa estatutária, DETERMINA:

Artigo 1º - Quando um dos professores associados arrumar um local para ministrar aula, este precisa optar: a) utilizará toda estrutura da Associação ProJudô ou NÃO.

Artigo 2º - Optando em utilizar a estrutura, o professor terá os seguintes benefícios: a) fará uso do exame de faixa padronizado; b) impressão de certificado; c) Impressão de prova teórica e prática; d) serviços da secretaria; e) substituição na aula pelos outros professores da Associação ProJudô; f) orientação de padronização técnica; g) utilizará o logotipo do ProJudô; h) poderá filiar os alunos na FPJ pelo ProJudô; i) poderá participar de competição oficial ou evento do ProJudô; j) poderá solicitar a compra de faixas pela secretaria; l) poderá utilizar todo meio de comunicação da Associação ProJudô.

Parágrafo primeiro: O professor que optar pela utilização de toda estrutura, obrigatoriamente têm que filiar todos os seus alunos na Associação ProJudô e dever de seguir as regras do estatuto.

Artigo 3º - O professor que optante pela utilização de toda estrutura, obrigatoriamente, ele deve destinar um percentual do seu exame de faixa para a Associação ProJudô, que será nomeada uma comissão 15 (quinze dias) de antecedência do evento que irá estipular o valor.

Artigo 4º - É dever do professor responsável pelo espaço fixar um banner com o logotipo da Associação ProJudô onde for ministrar as aulas e em todos eventos que participar ou realizar divulgando a marca da ProJudô.

Artigo 5º - No caso ele não deseje utilizar toda estrutura da Associação ProJudô, não terá direito de utilizar os serviços citados no art. 2º, somente ele será associado.

Artigo 6º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Associação ProJudô e o professor responsável.

Artigo 7º - A presente RESOLUÇÃO entre em vigor a partir desta data.


Taubaté, 25 de Março de 2013
Roberto Costa Filho
Presidente – ProJudô


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RESOLUÇÃO NR 001/2012

O Presidente da Associação ProJudô baixa a presente RESOLUÇÃO para regulamentar sobre instrutores de judô e seus auxiliares.

           
CONSIDERANDO que a Associação ProJudô poderá ser responsável por vários pólos de projetos sociais de judô, na cidade de Taubaté e vale do Paraíba, o Presidente, usando de sua prerrogativa estatutária, DETERMINA:

Artigo 1º - A Associação ProJudô deverá ter uma pessoa responsável para supervisionar e coordenar as atividades dos pólos devendo, este, ser faixa preta 3º DAN ou acima, sendo que na ausência deste, prevalece-se o art. 6º, desta Resolução.

Artigo 2º - Nos pólos deverá haver duplas, sendo um instrutor e um auxiliar. Obrigatoriamente o instrutor deverá ser faixa preta 1º DAN ou acima e seu auxiliar ser no mínimo faixa marrom.

Artigo 3º - Quando o auxiliar for faixa intermediária acima dos 17 anos (compreendendo da faixa laranja a roxa no judô) poderá ser inscrito como AUXILIAR-VOLUNTÁRIO no pólo de seu interesse ou qual houver a demanda maior de praticantes.

Parágrafo único: É terminantemente proibido o auxiliar-voluntário ministrar aula no pólo sem a presença de um instrutor ou auxiliar.

Artigo 4º - O Judoca, de graduação intermediária e acima poderá ser nomeado ESTAGIÁRIO, desde que esteja cursando algum curso universitário ou técnico.

Artigo 5º - No caso de eventualidade ou falta do instrutor o auxiliar, quando maior de 18 anos, poderá ministrar aula com o consentimento do instrutor responsável pelo pólo.

Artigo 6º - Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da Associação ProJudô.

Artigo 7º - A presente RESOLUÇÃO entre em vigor a partir desta data.
  

Taubaté, 17 de Setembro de 2012
Roberto Costa Filho
Presidente – ProJudô

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